Comissão aprova Projeto que cria selo de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação de origem



A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, aprovou, nesta quarta (29), o Projeto de Lei 143/21, de autoria do deputado Eduardo Costa (PSD/PA), que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia, protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.
  
De acordo com o projeto, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Estes órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.
  
“A certificação agrega valor ao produto, facilita a inserção do produtor no mercado, protege o produto, fortalece as organizações dos produtores e, sobretudo, valoriza a região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais”, defende Eduardo Costa.

“Além dos benefícios culturais, sociais e econômicos, no caso dos produtos da biodiversidade amazônica, é importante utilizar a certificação para garantir que o cultivo ou a fabricação desses itens seja feito de forma ambientalmente sustentável”, acrescenta o parlamentar paraense.

Identificação com o local

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ambas as certificações têm similares em vários países, sobretudo na Europa.

A Indicação Geográfica (IG) é uma vertente da propriedade industrial, usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando este local se torna conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica.

O selo IG certificará um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto, podendo ser certificados todos os produtos cuja autenticidade e tipicidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores naturais (solo, clima) e/ou humanos (tradição, cultura). É necessário que haja uma clara ligação estabelecida entre o produto, o território e o talento daqueles produtores.

Como exemplo, hoje no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, no Acre, requerida pela Central das Cooperativas dos Produtores Familiares do Vale do Juruá/AM; os peixes ornamentais do Rio Negro, solicitada pela Ornapesca – Cooperativa P.P.A.P.O.M.A. Rio Negro/AM; o guaraná de Maués, pedido pela Associação dos Produtores de Guaraná́ da Indicação Geográfica de Maués/AM; e o cacau de Tomé-Açu, reclamado pela Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu, do Pará.

Tramitação
  
O relatório na Comissão, aprovado em favor do Projeto, é autoria do deputado Átila Lira (PP/PI). A proposta será analisada agora pela Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
    
  
Com informações da Agência Câmara
  
  

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