Lei do Dep.Eduardo Costa obriga empresas a adequação para evitar proliferação do Aedes aegypt
Nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 37/2011, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ferros-velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, borracharias, recauchutadoras e afins a adotarem medidas para evitar a existência de criadores para aedes aegypti e aedes albopictus, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará.
Com isso, os estabelecimentos citados devem realizar procedimentos para impedir o acúmulo de água parada e a formação de criadouros do mosquito. Entre as ações que a Lei prevê, estão: a cobertura e a proteção adequada de quaisquer objetos que se encontrem na área de suas instalações, para evitar o acúmulo de água.
Os programas municipais de controle de Dengue irão realizar campanha educativa junto aos empresários, por meio de materiais explicativos de como evitar os criadouros do mosquito. A recusa do atendimento das orientações estabelecidas pelas autoridades sanitárias implica na aplicação aos infratores das seguintes penalidades:
- advertência;
- interdição até a adequação da empresa;
- suspensão temporária de autorização de funcionamento;
- cassação da autorização de funcionamento.
É importante estarmos criando mecanismos de prevenção de existência de criadores para aedes aegypti, mesmo que estes mecanismos sejam coercitivos e que protejam os interesses da sociedade.
- advertência;
- interdição até a adequação da empresa;
- suspensão temporária de autorização de funcionamento;
- cassação da autorização de funcionamento.
É importante estarmos criando mecanismos de prevenção de existência de criadores para aedes aegypti, mesmo que estes mecanismos sejam coercitivos e que protejam os interesses da sociedade.
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