Um justo direito: aposentadoria especial para pessoas com Síndrome da Talidomida

Ente os anos de  1950 e 1960, muitas mulheres grávidas fizeram o uso da  droga Talidomida, um medicamento sedativo usado para combater, entre outros, os sintomas do enjoo matinal nas gestantes.

No início da década de 60, foi descoberto que a medicação causava má formação nos fetos. A chamada Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. Ocorria uma restrição no crescimento dos membros (pernas e braços) dos bebês. Foram cerca de 10 mil casos em todo mundo. Em 1965,  a droga foi retirada de circulação no Brasil. Atualmente, no Brasil a droga é usada como tratamento das lesões da pele, uma das complicações da hanseníase.

Em 1982, por meio da Lei 7.070, as vítimas da Síndrome  passaram a receber pensão alimentícia   que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.

Nesta quarta-feira (17), a  Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade a PLS 512/11, que concede o direito a uma aposentadoria especial aos portadores da chamada Síndrome da Talidomida.

No Projeto de Lei  do Senador Paulo Paim, as vítimas da Talidomida poderão se aposentar após 20 anos de contribuição previdenciária. Caso seja servidor público,  são acrescentadas duas outras condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. O projeto segue para análise do Plenário do Senado, mas tenho certeza da aprovação.

Esta decisão é uma justa e necessária. É uma lembrança ao Governo Federal sobre a responsabilidade ao se liberar novos medicamentos, sem os devidos testes.

Que a decisão final venha logo.


Leia Mais:http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,vitimas-da-talidomida-devem-ser-indenizadas-diz-governo,434536
Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
Siga @Estadao no Twitter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lixão de Capanema: vergonha a céu aberto