Um justo direito: aposentadoria especial para pessoas com Síndrome da Talidomida
No início da década de 60, foi descoberto que a medicação causava má formação nos fetos. A chamada Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. Ocorria uma restrição no crescimento dos membros (pernas e braços) dos bebês. Foram cerca de 10 mil casos em todo mundo. Em 1965, a droga foi retirada de circulação no Brasil. Atualmente, no Brasil a droga é usada como tratamento das lesões da pele, uma das complicações da hanseníase.
Em 1982, por meio da Lei 7.070, as vítimas da Síndrome passaram a receber pensão alimentícia que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.
Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade a PLS 512/11, que concede o direito a uma aposentadoria especial aos portadores da chamada Síndrome da Talidomida.
Em 1982, por meio da Lei 7.070, as vítimas da Síndrome passaram a receber pensão alimentícia que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.
Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade a PLS 512/11, que concede o direito a uma aposentadoria especial aos portadores da chamada Síndrome da Talidomida.
No Projeto de Lei do Senador Paulo Paim, as vítimas da Talidomida poderão se aposentar após 20 anos de contribuição previdenciária. Caso seja servidor público, são acrescentadas duas outras condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. O projeto segue para análise do Plenário do Senado, mas tenho certeza da aprovação.
Esta decisão é uma justa e necessária. É uma lembrança ao Governo Federal sobre a responsabilidade ao se liberar novos medicamentos, sem os devidos testes.
Que a decisão final venha logo.
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