Sobre a lista de empresas que praticam trabalho escravo
Desde 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego divulga uma lista com o cadastro de empresas e pessoas autuadas por submeter trabalhadores à formas degradantes de trabalho ou à condições análogas ao trabalho escravo. Esta é uma ação que visa combater, por meio da publicização, a prática desse crime hediondo.
Porém, em dezembro de 2014, a lista foi retirada do site, após uma liminar de Inconstitucionalidade lavrada pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, e proposta pela Associação Brasileira de Incorporadas Imobiliárias - ABRAINC. A Associação alega que as portarias ministeriais ferem o princípio constitucional da separação entre os Poderes e que as empresas e pessoas são incluídas na lista sem um processo legal, o que feriria a presunção de inocência.
A Procuradoria Geral da República recorreu da decisão, no último dia 15. Para a PGR "A inclusão na lista, por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que se valem do trabalho em condições à de escravidão tem por objetivo conferir publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. O prejuízo de ordem moral que a empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar não é justificativa plausível para o sigilo dessas informações."
No Pará, o trabalho escravo ainda é uma triste realidade. A própria lista do MTE (quando estava no ar) colocava o Pará como o Estado com maior número de empregadores inscritos, com 27%.
A manutenção da lista é uma forma de inibir que empresários inescrupulosos se aproveitem dos trabalhadores, da falta de fiscalização e do combate tardio desta prática no Estado Brasileiro.
A manutenção da lista é um instrumento necessário, importante e intimidador aos praticantes desse absurdo. A decisão não pode ser só entre o legal e ilegal, mas deve pesar o quesito moral de combate à este crime hediondo.
O Pará precisa saber quem pratica trabalho escravo em nosso Estado.
Porém, em dezembro de 2014, a lista foi retirada do site, após uma liminar de Inconstitucionalidade lavrada pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, e proposta pela Associação Brasileira de Incorporadas Imobiliárias - ABRAINC. A Associação alega que as portarias ministeriais ferem o princípio constitucional da separação entre os Poderes e que as empresas e pessoas são incluídas na lista sem um processo legal, o que feriria a presunção de inocência.
A Procuradoria Geral da República recorreu da decisão, no último dia 15. Para a PGR "A inclusão na lista, por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que se valem do trabalho em condições à de escravidão tem por objetivo conferir publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. O prejuízo de ordem moral que a empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar não é justificativa plausível para o sigilo dessas informações."
No Pará, o trabalho escravo ainda é uma triste realidade. A própria lista do MTE (quando estava no ar) colocava o Pará como o Estado com maior número de empregadores inscritos, com 27%.
A manutenção da lista é uma forma de inibir que empresários inescrupulosos se aproveitem dos trabalhadores, da falta de fiscalização e do combate tardio desta prática no Estado Brasileiro.
A manutenção da lista é um instrumento necessário, importante e intimidador aos praticantes desse absurdo. A decisão não pode ser só entre o legal e ilegal, mas deve pesar o quesito moral de combate à este crime hediondo.
O Pará precisa saber quem pratica trabalho escravo em nosso Estado.
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