Reforma Política: a mudança na suplência dos Senadores

Dando continuidade dos posts sobre a Reforma política, vou comentar sobre a suplência dos Senadores, que, pelas regras atuais, é um "atentado à Democracia brasileira".

O Senado federal brasileiro é composto por 81 senadores (três por estado e o distrito federal), mas o grande problema da eleição para o senado é a presença de dois suplentes para cada Senador. Geralmente são figuras obscuras, sem voto, escolhidas no anonimato, o que permite distorções sérias na indicação. Há senadores que indicam financiadores de campanha ou parentes, porém o eleitor fica sem saber em quem votou.

O Senador tem um mandato de oito anos, um mandato longo, neste período pode disputar outras eleições  e se sair vitorioso das urnas, o suplente assume. Só que o eleitor não votou no suplente diretamente. Por exemplo: Quem são os suplentes do Paulo Rocha, Senador eleito pelo Pará ? Poucos sabem, o 1º Suplente é Valdir Ganzer  e o 2º Suplente é o Pastor Ibanes Taveira. São comuns casos em que senadores viram ministro, renunciam ou são cassados e parentes (suplentes) assumem o cargo. Recentemente (2011) Edilson Lobão Filho (PMDB-MA), assumiu a vaga do pai, Edison Lobão (PMDB-MA), que virou Ministro de Minas e Energia.

Tramita no congresso o Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, que:

  • Diminui o número de suplente para um;
  • Proíbe colocar parente como suplente;
  • Define que o suplente assumiria temporariamente a vaga, até a realização de novas eleições.
Sou totalmente favorável a esta emenda. No caso que citei, do Ministro de Minas e Energia, seu filho acabou por exercer, no mínimo, metade do mandato ao senado, um absurdo legalizado. Existem outros caso no Senado Federal.

Existem coisas na política, que apesar de serem legais, do ponto de vista jurídico, não devem existir do ponto vista ético. A reforma política deve combater essas distorções.

Na quinta (23) comento sobre financiamento público de campanhas.



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