Projeto amplia isenção de IR para aposentados portadores de doenças mentais



Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 960/20, proposto pelo deputado federal Eduardo Costa PTB/PA, que amplia a isenção de imposto de renda, para pacientes com alienação mental no Brasil.
 
A Lei nº 7.713, de 1988, estabeleceu a isenção de rendimentos de aposentadoria para pessoas com alienação mental. No entanto, o termo se refere apenas às pessoas completamente incapazes e sem discernimento. Ou seja, uma minúscula parcela dos casos de doenças mentais no país.
  
Segundo Eduardo Costa, o projeto de sua autoria altera o inciso XIV do art. 6º da Lei, substituindo o termo “alienação mental” por “doenças mentais crônicas limitantes”. “Desta forma, os aposentados com quadro psíquico limitante passariam a ter direito à isenção, e assim poderão ter uma melhora no orçamento familiar, para arcar com os tratamentos dessas doenças, que requerem especialistas e medicamentos de alto custo”, justifica o parlamentar.
  
“A bipolaridade, a síndrome de Borderline e a depressão crônica, como exemplos, causam sofrimentos e não raramente levam seus acometidos ao suicídio. Isto já seria motivo de sobra para que a legislação fiscal ampliasse seu olhar sobre estes aposentados e pensionistas que sofrem em silêncio e na penumbra sem serem notados”, completou o deputado paraense, que é médico.
  
Ainda de acordo com o projeto, os aposentados com doenças mentais fazem uso de medicamentos de custo elevado, além de necessitarem de consultas regulares. Estes custos comprometem o orçamento familiar destas pessoas, reduzindo o poder de compra para outras necessidades básicas.
  
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmam que a depressão atinge 5,8% da população brasileira, enquanto que a ansiedade afeta 9,3%. São dezenas de milhões de brasileiros que vivem com sofrimento psíquico no país e que poderão ser beneficiados.
  



Por: Assessoria Parlamentar


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