Projeto prevê o direito jurídico dos animais no Brasil









A Câmara Federal recebeu nesta semana uma proposta de Projeto de Lei que define daqui em diante a forma jurídica que os animais serão tratados no país. Apresentado pelo deputado Eduardo Costa – PTB/PA, a proposta legislativa regulamenta ainda quem poderá representar os direitos dos animais em juízo.

O projeto prevê que os animais não-humanos, podem de ser parte em processos judiciais, para preservação de seus direitos e que podem ser representados tanto pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelas associações de proteção dos animais ou por aqueles que detenham sua tutela ou guarda.
   
“É um enorme avanço na defesa dos direitos dos animais”, comemora Eduardo Costa, autor do projeto. “Pois agora teremos uma previsão em Lei, de que os animais possuirão a possibilidade de terem seus direitos respeitados juridicamente, aponta ainda quem poderão defendê-los na justiça”.
   
Com a proposta, os animais, através de seus representantes, poderão reivindicar em juízo, seus direitos individuais, na reparação de danos materiais e morais, principalmente decorrentes de maus-tratos.
  
Descoisificação
   
Segundo o projeto apresentado, estes avanços legislativos, se observam em vários países e até mesmo no país, como o PLC 6.054/2019 (anterior 6.799/2013), já aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, que estabelece que “os animais não-humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.”
   
Para entidades de defesa dos animais, trata-se de uma reparação histórica, ante a omissão dos tribunais, que não observam a proteção individual de determinados seres vivos, em flagrante descompasso com a realidade social e com as recentes descobertas científicas sobre os substratos neurológicos que geram consciência em espécies de animais, a exemplo da Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos, de 2012.
   
De acordo com especialistas em direitos dos animais, a proposta possibilitará uma ampliação significativa da tutela jurisdicional dos animais, que se refletirá na proteção jurídica ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de todos, conforme estabelecido no art. 225 da Constituição Federal.
  
Saiba mais - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2268821

  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

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