Redução de taxa de juros para micro e pequenas empresas


Os impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19 no Brasil têm sido elevados. Até abril foram perdidos mais de 1,1 milhão de empregos formais, registrando ao mesmo tempo o fechamento de 600 mil micro e pequenas empresas no país, indicando um cenário de recessão na economia. Uma das medidas, que pode evitar a ampliação deste quadro, é garantir linhas de créditos em condições adequadas aos principais geradores de empregos, que são as micro e pequenas empresas. 

O Projeto de Lei 3605/20, de nossa autoria, prevê a redução de taxas de juros em financiamentos a este segmento empresarial, com base na TLP e sua taxa de juros prefixada, especialmente enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência na saúde.

O governo federal tem reduzido a taxa SELIC e têm ampliado a disponibilidade de recursos aos bancos para socorrer às empresas. No entanto, os empresários das MPEs, não tem conseguido acesso ao crédito e nem a redução das taxas de juros. Pelo contrário, o crédito está mais escasso e caro. O PL apresentado visa garantir financiamentos com taxas de juros mais baixas, proporcionando a manutenção dos postos de trabalho.

Os principais pontos do PL são:

• Garantia da manutenção dos empregos e de salários; 
• Proibição de aumentos salariais e bônus ou benefícios adicionais a executivos e dirigentes; 
• Impedimento da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;
• Manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela empresa, ressalvados aqueles justificados por elevação nos custos.

O não atendimento a quaisquer dessas obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida. A proposta já foi protocolada na Câmara Federal e aguarda apreciação dos parlamentares.

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