Doação voluntária de órgãos pode reduzir pena de presos




Propus projeto de Lei que prevê a remissão de penas aos presos que aceitarem voluntariamente a ser doadores de órgãos, partes do corpo humano, tecidos, sangue ou medula óssea. 

De acordo com a Lei de Execução Penal, o apenado que cumpre a condenação em regime fechado ou semiaberto, pode abater parte do tempo de execução da pena se trabalhar ou estudar.  A cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho, é retirado um dia de prisão, por exemplo.

A proposta apresentada estabelece a diminuição de cinco dias de pena a cada doação de sangue, 20 dias a cada doação de medula óssea, e quinto ou até metade da condenação por doação de órgão, parte do corpo ou tecido humano, para fins terapêuticos.

A medida trará benefícios para os detentos que terão as penas reduzidas, bem como toda a sociedade, principalmente para àqueles que necessitam de transplante de órgãos, de modo que possam ter direito a uma vida digna, e que aguardam ansiosamente na fila nacional de doadores. Ressalto, porém, que a doação é em caráter voluntário, onde ninguém será obrigado a proceder com a doação.

São comuns campanhas para doação de sangue por todo país. Neste momento de pandemia, com uma demanda maior por parte dos hospitais, os estoques de bancos de sangue estão a níveis bem abaixo da média. Somente o Estado de São Paulo, registrou uma redução de 33% na doação de órgãos durante o início da pandemia até o momento, e em todo país as cirurgias de transplante caíram em mais de 40%, de acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), frustrando muitos daqueles que aguardam uma doação.

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