Projeto protege empreendedores brasileiros com a suspensão do pagamento de tributos federais



A crise causada pela pandemia de COVID-19, afeta a vida de todos, seja pela proteção a vida das pessoas ou das empresas. Muitas ficaram sem faturamento ou rendimentos, em virtude da necessidade do distanciamento social, que causou a paralisação de atividades comerciais não essenciais.

Mesmo de portas fechadas, as contas e responsabilidades financeiras dos estabelecimentos não cessaram. O nosso Projeto de Lei (PLP 157/2020), suspende, por 6 meses, o pagamento de tributos federais, vencidas ou a vencer, no ano de 2020, e dos programas de parcelamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, concedidos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O objetivo é de viabilizar a liquidez aos caixas das empresas e a manutenção das suas atividades, tentando evitar assim, demissões de funcionários. Um detalhe importante nesta proposta, é que a suspensão está condicionada ao compromisso de não haver demissão, sem justa causa, de empregados no ano de 2020.

Temos que criar mecanismos legais que reduzam os impactos da pandemia da COVID-19 sobre as atividades das empresas, evitando a perda de postos de trabalho e até o fechamento definitivo das mesmas, ao mesmo tempo em que colabora com a retomada das atividades econômicas.

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