Parcelamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas

Nossa proposta de Projeto de Lei Complementar altera a Lei do Simples Nacional, para permitir que as empresas optantes dessa modalidade de recolhimento de imposto possam parcelar o pagamento do tributo devido, no período da pandemia causada pelo Coronavírus, que afetou social e economicamente vários países no mundo.

Muitas micro e pequenas empresas tiveram que fechar as portas no período de isolamento social mais duro e agora precisam de tempo e apoio para se recuperarem.

No texto do PLP 156/20 é proposto que seja assegurado o parcelamento em até 24 meses, do imposto devido de março a maio deste ano, dos tributos do Simples Nacional, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas. Com a sugestão da  legislação, o Comitê Gestor do Simples Nacional terá legalidade para prorrogar os prazos de recolhimento dos tributos, relativos ao período de emergência sanitária.

A pandemia de COVID-19 causou severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores. Daí a importância desta proposição, pois entendemos que é necessário que se definam prazos mais longos para o pagamento dos impostos e contribuições para concedermos fôlego financeiro para que as micro e pequenas empresas possam ter condições de honrar seus compromissos, assegurando assim os postos de trabalhos.

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