Parcelamento das contribuições sociais, COFINS e PIS/PASEP e contribuições previdenciárias



Apresentamos Projeto de Lei que prevê a permissão para que empresas de médio e grande porte possam prorrogar o prazo de parcelamento das contribuições sociais, COFINS e PIS/PASEP e contribuições previdenciárias patronais devidas, com prazos de recolhimento prorrogados pelas Portarias nº 139 e nº 150 de 2020 do Ministério da Economia, para os meses de agosto e outubro.

O PL 3146/2020 tem como premissa o parcelamento, em até 24 meses, das contribuições devidas, relativas aos períodos de apuração de março a abril de 2020, sem incidência de multa, de modo que as empresas nacionais possam ter condições de enfrentar este inédito período de dificuldade.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) verificou que cerca de 76% das empresas tiveram suas atividades afetadas pela pandemia de novo coronavírus e, com isso, seus faturamentos foram reduzidos. Segundo esses dados, 59% dos empresários estão enfrentando dificuldades para cumprir os pagamentos das variações e 55% relacionados ao acesso ao capital de giro que ficou mais difícil. Entre as medidas tomadas em relação à mão de obra, 15% das empresas precisaram fazer demissões.

Além disso, em março já existia 12,9 milhões de desempregados no Brasil, segundo dados do IBGE divulgados em março. No final de maio o país chegou a quase um milhão de pedidos do Seguro-desemprego, totalizando o número de 960.258 (53% em relação ao mesmo período do ano passado). A medida que apresentamos é uma alternativa para abrandar os efeitos danosos causados pela pandemia do coronavírus, que atingiu o modo de vida e consumo, gerando prejuízos financeiros e diminuição de postos de trabalho.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lixão de Capanema: vergonha a céu aberto