Projeto protege empresas e trabalhadores na pandemia
Apresentei nesta quarta-feira (22) na Câmara Federal, Projeto de Lei com o intuito de suspender a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a parcela das remunerações pagas ou creditadas a empregados que não supere 3 salários mínimos, concedendo ainda às empresas, crédito fiscal correspondente a 50% de tais remunerações.
O Estado brasileiro deve ter uma atuação mais contundente do Estado, para viabilizar a manutenção de empregos durante a pandemia de COVID-19, que tem gerado conseqüências sociais e econômicas severas, tanto no Brasil, quanto no mundo.
A medida valerá de abril a junho deste ano, e se baseia nas principais economias mundiais, que têm optado por subsidiar salários ou encargos trabalhistas, dividindo com o setor privado os custos da manutenção de empregos formais.
Sua afirmação se baseia no relatório “Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strengthening Confidence and Resilience”, elaborado pela Secretaria-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tomado como base para vários países, ante a pandemia mundial.
A proposta aguardará tramitação e deve ser apreciada através do plenário virtual da Câmara dos Deputados, em atividade desde que foi recomendado o isolamento social no país, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
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