Câmara Federal vai debater o risco do descarte de medicamentos no país, a pedido de Eduardo Costa

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara Federal aprovou por unanimidade, requerimento do deputado Eduardo Costa (PTB/PA) para debater em audiência pública, o decreto de implementação do sistema de logística reversa de
medicamentos descartados pelo consumidor.

Devido ainda a falta de uma legislação adequada, o descarte de medicamentos vencidos ou sem uso, realizado forma inadequada, esses fármacos são descartados no lixo e no esgoto das residências e vão parar em aterros, lixões, estações de tratamento de água/esgoto, corpos d’água ou no solo, colaborando desta forma, para um perigoso passivo ambiental e para saúde pública.

Cerca de 20% de todos os medicamentos utilizados são descartados de forma irregular. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece como obrigatoriedade, no caso dos remédios, a chamada logística reversa, com farmácias e drogarias devendo aceitar medicamentos.

O Brasil é sétimo maior consumidor de medicamentos do mundo. Entre 2013 e 2017, as vendas no varejo farmacêutico passaram de 122 para 162 bilhões de doses. Segundo Eduardo Costa “o aumento no consumo influiu diretamente para o descarte de medicamentos de forma inadequada, que por sua vez, podem retornar e intoxicar qualquer pessoa, através do consumo de produtos agrícolas ou peixes, por exemplo, contaminados”.

Estudos já atestam os efeitos tóxicos dessas substâncias em alguns organismos aquáticos, onde componentes químicos de alguns moduladores hormonais são capazes de provocar alterações sexuais em peixes, como, por exemplo, o hermafroditismo. O ibuprofeno (terceira droga mais popular do mundo) altera os padrões de reprodução de peixes em concentrações detectadas no ambiente. O antidepressivo Fluoxetina, por sua vez, demonstrou ser capaz de alterar o comportamento dos peixes na fuga de predadores.

Para o debate, cuja data será divulgada em breve, estão sendo convidados representante do Ministério do Meio Ambiente; da indústria farmacêutica; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; do Ministério Público Federal e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.



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