TJPA outorga Ordem do Mérito Judiciário ao deputado Eduardo Costa

Em comemoração aos 190 anos de fundação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e em alusão ao Dia do Advogado (11 de agosto), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) outorgar, na data de hoje, medalhas da Ordem do Mérito Judiciário.

As medalhas homenageiam personalidades que se tornaram referência para o Poder Judiciário. A insígnia é outorgada por decisão do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Paraense, em decisão unânime.



Fico honrado em ser agraciado com a Comenda do Mérito Judiciário. Na oportunidade , gostaria de agradecer também a todos os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em especial a Des. Dra. Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha pela proposição da referida Comenda a mim conferida.

São em quatro graus que compõem a Ordem, que será outorgada hoje: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro e segue os seguintes critérios:
  • A Grã-Cruz é outorgada aos chefes do pode executivo, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados, presidentes e membros dos Tribunais Superiores, ministros de Estado, governadores dos Estados da União, presidentes de Assembleias Legislativas, almirantes de Esquadra, generais de Exército e tenentes-brigadeiros do Ar; 
  •  A Grande Oficial é outorgada a senadores, deputados federais, embaixadores, vice-governadores dos Estados, presidentes e membros dos Tribunais de Justiças Estaduais, prefeitos de capitais, arcebispos, reitores de Universidades, procuradores gerais, secretários especiais de Estado, presidentes de Tribunais Regionais, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, vice-almirantes, generais de Divisão, majores-brigadeiros e outras autoridades de igual graduação; 
  •  A Comendador é outorgada a deputados estaduais, secretários executivos de Estado, presidente de Câmaras de Vereadores de capitais, professores universitários, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais Federal, Trabalho e Eleitoral, procuradores de Justiça, procuradores do Estado, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, bispos, contra-almirantes, generais de brigadas, brigadeiros do ar, e outras autoridades de igual graduação;
  • Cavaleiro é outorgada aos demais funcionários do serviço público Federal, Estadual, municipal e oficiais de patentes intermediárias.  
Muito obrigado aos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Paraense.

Texto: com informações do site do TJE 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lixão de Capanema: vergonha a céu aberto