Lei de autoria de Eduardo Costa combate a proliferação do mosquito da Dengue
Lei de minha autoria, que obriga a ferros velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construções e empresas afins a adotarem medidas para evitar a existência de criadores do mosquito Aedes aegypti, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado.
Na prática, a Lei vai permitir responsabilizar as empresas que não tiverem a preocupação com a saúde coletiva dos moradores do entorno de sua sede. Entre as punições cabíveis previstas, estão: advertência, interdição para cumprimento de recomendações sanitárias, suspensão temporária da autorização de funcionamento e a cassação da autorização de funcionamento.
Considero que aprovação do projeto de lei, que tramitava na Alepa desde 2011, vem de encontro a preocupação de todos do combate a Dengue. Trata-se de uma Lei para a proteção da saúde pública.
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