Deputado Eduardo Costa propõe projeto de Lei que proíbe a comercialização de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos

Associar a venda de lanches à distribuição de brindes ou brinquedos já virou um costume das grandes redes de lanchonetes (fast food). Para conquistar o seu público-alvo, as empresas lançam mão de promoções usando personagens de desenhos infantis. Ora, trata-se de venda casada, pois os preços dos brindes já vêm embutidos na conta paga pelo consumidor.


Em muitos casos, a criança nem está com fome: ela pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado. O impulso ou desejo de adquirir tais objetos é amplamente estimulado por um marketing agressivo que incute nos “pequenos consumidores” uma necessidade desenfreada de ter e de consumir. Utiliza-se o processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência criança.

A saúde pública também precisa ser observada. Uma Pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) indica que os lanches acompanhados de brinquedos nas redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. A ingestão da gordura trans não é recomendada por seu alto teor de colesterol. 

 Em outras capitais, como Belo Horizonte, já existem Projetos de Lei vetam a comercialização de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos. A capital mineira é a primeira cidade do país em que cinco redes de fast food assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a vender separadamente os brinquedos e os lanches . 


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