Deputado Eduardo Costa propõe Projeto de Lei para garantir mais segurança nas escolas
Na última semana vimos matéria no Jornal Liberal 2º edição, que relatou que estudante de uma escola particular em Belém havia levado um "simulacro" de uma arma para a sala aula. O objetivo era intimidar "rivais" de outra escola, com os quais haviam marcado briga.
A matéria ganhou destaque por ocorrer em uma escola particular tradicional de Belém. Porém, essa é uma realidade de muitas escolas públicas de nosso Estado, onde professores e alunos são vítimas da falta de segurança nas escolas e no entorno das mesma.
A matéria ganhou destaque por ocorrer em uma escola particular tradicional de Belém. Porém, essa é uma realidade de muitas escolas públicas de nosso Estado, onde professores e alunos são vítimas da falta de segurança nas escolas e no entorno das mesma.
Infelizmente, o ambiente escolar também está submetido à violência. Precisamos garantir um maior nível de segurança aos nossos discentes e docentes. Por esse motivo apresentamos um Projeto de Lei, para que, seja implantado um mecanismo de controle mais rigoroso de acesso as dependências das escolas, bem como, o incremento do policiamento ao redor.
Entre as medidas que apresentei no Projeto de Lei estão:
Entre as medidas que apresentei no Projeto de Lei estão:
Art. 1º - Todas as
escolas públicas da rede de ensino estadual deverão instalar nas respectivas
portarias de acesso, detectores portáteis de metal, com vistas a impedir o
ingresso, em suas instalações, de pessoas portando armas de quaisquer
naturezas.
Art. 2º - Todos os
alunos das escolas referidas no artigo 1° usarão uniforme ou avental
padronizado, cujo padrão será fixado pelo órgão próprio do executivo
Art. 3º - As escolas
públicas estaduais deverão ter policiamento no entorno dos estabelecimentos.
Art. 4º - Todos os
alunos e funcionários das escolas referidas no artigo 1° só poderão adentrar ao
prédio e respectivas instalações portando crachá de identificação e guarda-pó
onde conste:
No guarda-pó:
I - nome da escola;
II - nome do portador;
No crachá:
I - nome da escola;
II - nome do portador;
III - fotografia
recente do portador;
IV - número de
identificação do aluno ou funcionário;
V - turno de frequência ou de trabalho;
VI - cargo, função ou
série.
Tenho certeza que estes mecanismos podem ajudar na segurança do local destinado ao aprendizado do saber.
Vale ressaltar que este PL garante maior rigidez controle de quem circula no ambiente escolar, afinal são nossos filhos que estão lá. Isso salvaguarda também a segurança jurídica dos profissionais da educação, que não raro, estão à mercê da violência.
Vale ressaltar que este PL garante maior rigidez controle de quem circula no ambiente escolar, afinal são nossos filhos que estão lá. Isso salvaguarda também a segurança jurídica dos profissionais da educação, que não raro, estão à mercê da violência.
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