Projeto pretende proibir a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no Estado do Pará

A utilização de papeis termossensíveis tem prejudicado muito os consumidores que necessitam guardar notas fiscais por um longo tempo, já que rapidamente se apagam.
O projeto de lei n°130⁄2009 de autoria do deputado estadual Eduardo Costa (PTB) pretende resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível, que não tem a duração que se espera de um comprovante de pagamentos ou registro de obrigações em geral.
Muitas vezes o consumidor, para se resguardar, vê-se obrigado a xerocopiar esse comprovante, o que vai de encontro às disposições do Código de Defesa do Consumidor. “Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou com o passar do tempo”, afirma o parlamentar.
Mediante aprovação, esta lei aplica-se apenas aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lixão de Capanema: vergonha a céu aberto