Semana de mobilização contra a obesidade infantil

Como todos que frequentam o nosso blog e acompanham nossas ações parlamentares, sou médico e sempre apresento ou referendo projetos na área da saúde. 

Recentemente, voltei minha atenção a um problema que vejo constantemente nos meus atendimentos e  os de colegas de trabalho. Trata-se do aumento do número de casos de obesidade infantil, muitas crianças chegam aos consultórios com um quadro de hipertensão arterial, dislipidemias (circulação de altos índices de gordura no sangue), alterações osteo musculares e incidência de alguns tipos de carcinoma, angina, infartos, AVC´s e dos índices de mortalidade.

Estudos comprovam que a Obesidade Infantil já atinge milhares das crianças brasileiras e aumentou cinco vezes nos últimos 20 anos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo. No Brasil os dados são alarmantes, 33,5% das crianças sofrem de sobrepeso ou obesidade, segundo o IBGE.

Prevenir e educar sempre é o melhor remédio, ainda mais quando se trata de crianças e adolescentes, que ainda estão com  hábitos alimentares em formação, e que podem ser estimulados a costumes mais saudáveis.

Para esclarecer e incentivar  aos pais e crianças sobre alimentação saudável e práticas de exercícios é que apresentei nesta quarta (18),   Projeto de Lei (PL)  que institui no Estado do Pará, a "Semana de Mobilização Contra a Obesidade Infantil", a ser realizada anualmente, na semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Veja os que diz o PL apresentado:

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica Instituída no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Mobilização contra a Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Art. 2º - A Semana Estadual de Combate à Obesidade Infantil terá a finalidade de conscientizar a população do Estado do Pará, através de procedimentos educativos e informativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, consequências e formas de evitá-la.

 Art. 3º- A Semana Estadual de Combate à Obesidade Infantil será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas no período.

 Art. 4º - A semana Estadual de Combate à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Estado do Pará.

 Art. 5° - Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, nutricionistas e pessoas com conhecimentos específicos poderão ser convidadas a participar.

 Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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